terça-feira, 30 de julho de 2013

Diretos e Cidadania


Direitos e cidadania.

Origem.

Os direitos existem desde que o homem passou a viver em sociedade. Alguns direitos ficaram mais famosos por terem sido colocados no papel, como o Código de Hamurabi, na Babilônia; e as Leis de Clístenes em Atenas. Ambas serviram para fortalecer ou ajudar aos governos de seus respectivos lugares e em sua época, preocupar-se com o cidadão e os direitos humanos.

As leis criadas pensando no cidadão vão ocorrer na Inglaterra (século XIII – Magna Carta), porém é só na Revolução Francesa que os direitos a liberdade, igualdade e fraternidade se tornaram universais e com eles o direito dos cidadãos. No entanto não poderiam ser vistos como direitos da humanidade, pois excluíam as mulheres. Isso só vai mudar em 10 de dezembro de 1948 com a criação na ONU (Organização das Nações Unidas), baseando-se na constituição dos EUA e nos documentos da Revolução Francesa cria a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Pensamentos e teóricos dos Direitos.

Alguns pensadores interpretaram de formas diferentes o direto de cada um ou de grupos. Muitos defenderam a ideia do ser humano nascer livre e igual tendo já garantido alguns direitos sendo estes inalienáveis.

Dentre esses pensadores estão: Thomas Hobbes, que defendia a natureza da igualdade humana e o Estado era o responsável por ela; John Locke, para ele a liberdade está atrelada a propriedade e ao capital; Rousseau, a liberdade está atrelada as leis;  Karl Max, a conquista da cidadania só vem com a luta da classe operária, pois a cidadania só é para a burguesia; e Émile Durkheim, a cidadania está ligada a solidariedade social que ocorre com o cumprimento das leis e normas imposta a sociedade.

Direitos civis, políticos e sociais.

Segundo T. H. Marshall a cidadania passa a se organizar a partir dos séculos XVII e XVIII, porém de forma branda por meio dos seguintes direitos:

Direitos civis – que garante a liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito à propriedade, a liberdade contratual, principalmente de escolher o trabalho, e finalmente, a justiça, que deve salvaguardar todos os direitos anteriores. (art.5º C.F.)

Direitos políticos – estão relacionadas coma a formação do estado democrático representativo e envolvem os direitos eleitorais. Considerados um desdobramento do direito civil, os direitos políticos começaram a ser reivindicados por movimentos populares já no século XVIII, mas, na maioria dos países, só se efetivaram no século XX, quando o direito do voto foi estendido às mulheres. (art. 14 ao 16 C.F.)

Direitos sociais – estão ligados ao direito à educação básica, assistência à saúde, programas habitacionais, transportes coletivos, sistema previdenciário, programa de lazer, acesso ao sistema judiciário, etc. (art. 6º ao 11 C. F.)

Cidadania hoje.

Ser cidadão é ter a garantia de todos os direitos civis, políticos e sociais que asseguram a possibilidade de uma vida plena. Esses direitos não foram conferidos, mas exigidos, integrados e assumidos pelas leis, pelas autoridades e pela população em geral. A cidadania também não é dada, mas construída em um processo de organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos sociais. Só na constante vigilância dos atos cotidianos o cidadão pode apropriar-se desses direitos, fazendo-os valer de fato. Se não houver essa exigência, eles ficarão no papel.

As duas cidadanias.

Cidadania formal.

É aquela que está nas leis, principalmente na constituição da cada país. É a que estabelece que todos são iguais perante a lei e garante ao indivíduo a possibilidade de lutar juridicamente por seus direitos. Tal garantia é muito importante: se não houvesse leis para determinar nossos direitos, estaríamos nas mãos de uma minoria. Essa era a situação dos escravos, que não tinham direito algum.

Cidadania substantiva ou real.

É aquela que vivemos no dia a dia, mostra que não há uma igualdade fundamental entre todos os seres humanos – entre homens e mulheres, crianças, jovens e idosos, negros, pardos ou brancos.

Direitos básicos.

Direito à vida.

É o principal direito, sem ele, os demais nada valem. Mas milhares de pessoas, principalmente crianças, morrem de fome todos os dias em vários locais do planeta. Essas pessoas não conseguiram ter o direito à vida, o direito real e substantivo à cidadania.

Direito de ir e vir.

Segundo direito básico em nossa sociedade, é reconhecido desde o século XVII. No dia a dia, entretanto, nem sempre as pessoas podem se deslocar para qualquer lugar e ficar onde quiser.

Os direitos só se tornam efetivos e substantivos quando são exigidos e vividos cotidianamente.