Direitos e cidadania.
Origem.
Os direitos existem
desde que o homem passou a viver em sociedade. Alguns direitos ficaram mais
famosos por terem sido colocados no papel, como o Código de Hamurabi, na
Babilônia; e as Leis de Clístenes em Atenas. Ambas serviram para fortalecer ou
ajudar aos governos de seus respectivos lugares e em sua época, preocupar-se
com o cidadão e os direitos humanos.
As leis criadas
pensando no cidadão vão ocorrer na Inglaterra (século XIII – Magna Carta),
porém é só na Revolução Francesa que os direitos a liberdade, igualdade e
fraternidade se tornaram universais e com eles o direito dos cidadãos. No
entanto não poderiam ser vistos como direitos da humanidade, pois excluíam as
mulheres. Isso só vai mudar em 10 de dezembro de 1948 com a criação na ONU
(Organização das Nações Unidas), baseando-se na constituição dos EUA e nos
documentos da Revolução Francesa cria a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Pensamentos
e teóricos dos Direitos.
Alguns pensadores
interpretaram de formas diferentes o direto de cada um ou de grupos. Muitos
defenderam a ideia do ser humano nascer livre e igual tendo já garantido alguns
direitos sendo estes inalienáveis.
Dentre esses
pensadores estão: Thomas Hobbes, que
defendia a natureza da igualdade humana e o Estado era o responsável por ela; John Locke, para ele a liberdade está
atrelada a propriedade e ao capital; Rousseau,
a liberdade está atrelada as leis; Karl Max, a conquista da cidadania só
vem com a luta da classe operária, pois a cidadania só é para a burguesia; e Émile Durkheim, a cidadania está
ligada a solidariedade social que ocorre com o cumprimento das leis e normas
imposta a sociedade.
Direitos
civis, políticos e sociais.
Segundo T. H.
Marshall a cidadania passa a se organizar a partir dos séculos XVII e XVIII,
porém de forma branda por meio dos seguintes direitos:
Direitos
civis – que
garante a liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito
à propriedade, a liberdade contratual, principalmente de escolher o trabalho, e
finalmente, a justiça, que deve salvaguardar todos os direitos anteriores.
(art.5º C.F.)
Direitos
políticos –
estão relacionadas coma a formação do estado democrático representativo e
envolvem os direitos eleitorais. Considerados um desdobramento do direito
civil, os direitos políticos começaram a ser reivindicados por movimentos
populares já no século XVIII, mas, na maioria dos países, só se efetivaram no
século XX, quando o direito do voto foi estendido às mulheres. (art. 14 ao 16
C.F.)
Direitos
sociais – estão
ligados ao direito à educação básica, assistência à saúde, programas
habitacionais, transportes coletivos, sistema previdenciário, programa de
lazer, acesso ao sistema judiciário, etc. (art. 6º ao 11 C. F.)
Cidadania
hoje.
Ser cidadão é ter a
garantia de todos os direitos civis, políticos e sociais que asseguram a
possibilidade de uma vida plena. Esses direitos não foram conferidos, mas
exigidos, integrados e assumidos pelas leis, pelas autoridades e pela população
em geral. A cidadania também não é dada, mas construída em um processo de
organização, participação e intervenção social de indivíduos ou de grupos
sociais. Só na constante vigilância dos atos cotidianos o cidadão pode
apropriar-se desses direitos, fazendo-os valer de fato. Se não houver essa
exigência, eles ficarão no papel.
As
duas cidadanias.
Cidadania
formal.
É aquela que está
nas leis, principalmente na constituição da cada país. É a que estabelece que
todos são iguais perante a lei e garante ao indivíduo a possibilidade de lutar
juridicamente por seus direitos. Tal garantia é muito importante: se não
houvesse leis para determinar nossos direitos, estaríamos nas mãos de uma
minoria. Essa era a situação dos escravos, que não tinham direito algum.
Cidadania
substantiva ou real.
É aquela que
vivemos no dia a dia, mostra que não há uma igualdade fundamental entre todos os
seres humanos – entre homens e mulheres, crianças, jovens e idosos, negros,
pardos ou brancos.
Direitos
básicos.
Direito
à vida.
É o principal
direito, sem ele, os demais nada valem. Mas milhares de pessoas, principalmente
crianças, morrem de fome todos os dias em vários locais do planeta. Essas
pessoas não conseguiram ter o direito à vida, o direito real e substantivo à
cidadania.
Direito
de ir e vir.
Segundo direito básico
em nossa sociedade, é reconhecido desde o século XVII. No dia a dia,
entretanto, nem sempre as pessoas podem se deslocar para qualquer lugar e ficar
onde quiser.
Os
direitos só se tornam efetivos e substantivos quando são exigidos e vividos
cotidianamente.