segunda-feira, 17 de junho de 2013

PRÁTICAS BANCÁRIAS AULA 2).


O que é um banco?

Bancos são instituições financeiras com a função de captar  recursos(dinheiro). Todo banco, público ou privado, apresenta esta característica. Os bancos tem também por funções depositar capital em formas de poupança, financiar automóveis e casas, trocar moedas internacionais, realizar pagamentos, entre outros.

 

O que é um cheque?

Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado). Seu modelo é vinculado a emissão do papel do banco, em talão ou avulso.

É essencial ao cheque:

a) a palavra "cheque" no título;

b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

c) o nome do banco a quem a ordem é dirigida;

d) data do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente;

e) a assinatura do emitente (sacador). Considera cheque da mesma praça a coincidência entre o município do local do saque e a agência pagadora.

 

Conta corrente, também chamada conta bancária, é um procedimento oferecido pelos bancos onde a pessoa física ou jurídica (clientes) faz depósito em dinheiro (moeda nacional ou cheque com suficiente provisão de fundos), ou ainda, no caso da pessoa física, recebe salários depositados pelo empregador, e, em contrapartida, recebe um crédito no mesmo valor, crédito esse por meio do qual retira o dinheiro da conta-corrente, quando conveniente (caixa, cartão ou cheque), e também paga suas contas.

Extrato bancário é um relatório contendo informações sobre a movimentação e o saldo de uma conta bancária.

Contracheque ou Holerite é um demonstrativo impresso de vencimentos de um trabalhador pertencente ao setor público ou privado.

Esse documento apresenta o nome da organização empregadora, o nome do trabalhador e a listagem dos proventos ou descontos referentes ao mês trabalhado. No rodapé do documento é apresentada a soma final de proventos e descontos, assim como o total líquido a receber.

Cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônica. É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança e a tarja magnética (geralmente preta).

Obs.: Fraude financeira - Num sentido amplo, uma fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais.

 

Empréstimos.

Empréstimo Consignado: Tipo de empréstimo feito por funcionários de órgãos públicos, aposentados pensionistas e empresas privadas consiste em descontar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento do tomador, pode ser uma forma de crédito excelente para pessoas pouco organizadas financeiramente, as taxas de juros são muito baixas quando comparado com outras modalidades de crédito pessoal, o ponto negativo pode ser uma renegociação da divida uma vez que é descontada na folha.

Empréstimo com Cheque especial: Neste caso o banco que o cliente tem conta corrente disponibiliza um crédito pré-aprovado com um limite de recurso em dinheiro estabelecido de acordo com o perfil do correntista que pode usar como empréstimo com cheque especial quando quiser. A única facilidade é não ter que pedir o dinheiro emprestado na hora de ter que equilibrar o orçamento ou em uma emergência. O ponto negativo são os juros altos cobrados quase que de forma abusiva, e o fato de achar que esse dinheiro faz parte de sua renda. É bom pensar muitas vezes antes de utilizar cheque especial como empréstimo de dinheiro.

Empréstimo Rotativo: Quem já não entrou no rotativo do cartão de credito, por sinal uma das grandes facilidades quando em uma precisão momentâneo por não ser possível pagar por completo os custos com gastos no cartão. Neste tipo de empréstimo seria como pegar um dinheiro emprestado e pagar somente uma parte dele, neste caso o valor mínimo da fatura, o pior dessa história são os taxas e encargos altíssimos cobrados pelo crédito rotativo. Seria interessante utilizá-lo nessa condição somente em situações de emergência e tomar cuidado pra não se acostumar como escravo do empréstimo rotativo e ficar sempre financiando fatura do cartão.

Empréstimo com Penhor: Com esse tipo empréstimo a pessoa tem acesso a um crédito rápido, se livra de análise de cadastro de crédito e não tem que apresentar nenhum avalista. Alem disso o consumidor pode estar com o nome sujo (inscrito em cadastros do SPC, Serasa ou CCF), ou seja, pode estar inadimplente que ainda assim pode penhorar qualquer coisa sem problema.

Apesar das facilidades do empréstimo com penhora, tome cuidado com os custos do penhor, como qualquer financiamento, os deste caso os juros e tarifas também são altos. Outro fato é que se não resgatar o bem penhorado, ai o prejuízo fica maior ainda, uma vez que o valor avaliado e sempre superior ao valor do bem.

Empréstimo para compra de automóveis: Empréstimo ou financiamento de veículos, tem como comprovação da destinação do recurso a compra do veículo. Nesse tipo de empréstimo é exigido como garantia a alienação fiduciária de veículo de passeio ou de carga. Geralmente feito para carros com até 10 anos de fabricação.

Empréstimo Pessoal: O Empréstimo Pessoal é uma operação financeira de crédito rápido, onde você consegue o recurso (dinheiro) para fazer o que bem quiser, um dos tipos de ajuda financeira mais praticados no país. O Tomador do empréstimo escolhe o valor, geralmente dentro dos seus rendimentos até 70%, o número de parcelas e o valor é debitado em sua conta corrente do devedor.

Fonte: PDE o portal do empréstimo. 

 

Defesa do Consumidor.

Criada para traçar as normas entre consumidores e fornecedores quando se adquire produtos ou serviços, definindo responsabilidades, padrões de conduta, prazos, mecanismos para reparação de danos etc.

Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que utiliza e/ou adquire um produto ou serviço.

Fornecedor: pessoa física ou jurídica que produz e/ou comercializa um produto ou presta serviço.

Produto: é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Serviço: é qualquer atividade oferecida no mercado de consumo pelo qual se paga.

Direitos do consumidor (art.6 do C.D.C.).

A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurados a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas a cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosos.

A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivas e difusas.

O acesso a órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurando a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

 

Tipos de Investimentos.

Entende-se por investimento financeiro as operações de compra e venda de títulos financeiros como letras de câmbio, ações, etc.

      Segue abaixo uma lista de termos relacionados a investimentos financeiros:

1                Renda fixa: CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Deoósito Bancário) e Títulos  do Tesouro.

2                Ações

3                Imóveis

4                Dólar ou outra moeda estrangeira

5                Caderneta de poupança

6                Previdência Privada

 

Caderneta de Poupança em Economia, é a parcela da renda – de pessoas, empresas ou instituições superavitárias – que não é gasta no período em que é recebida, e, por consequência, é guardada para ser usada num momento futuro.

      Poupança financeira, é um tipo de investimento financeiro, em conta poupança, com baixo risco e baixo rendimento, geralmente garantido pelo governo até um determinado valor (R$ 60.000,00), através do Fundo Garantidor de Crédito, independentemente do banco depositária.

 

Renda Fixa é o tipo de investimento que possui uma remuneração ou um retorno de capital investido dimensionado no momento da aplicação. O investimento pode não só ser econômico, como também pode ser um trabalho (administrativo ou manual), ou qualquer outro tipo de serviço a favor de um empreendimento ou corporação. Um exemplo de renda fixa seria o salário de um operário, ou qualquer outro tipo de trabalhador.

      Em finanças, Renda Fixa pode ser o nome do tipo de rendimento obtido por um investimento em títulos do mercado financeiro (chamado de aplicação financeira no Brasil).

 

Previdência privada, também chamada de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. O valor do prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.

       Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.

 

 

Um comentário:

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